Estatuto



ESTATUTO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Da Denominação:

Art. 1 - Sob a denominação ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE ASSUNTOS DE CIDADANIA E POLITICA SOCIAL DO POVO DE DEUS, de Cristão Evangélico no sentido generalizado do termo, ficando constituída, uma associação de direito privado sem fins lucrativos, administrativamente autônoma dos membros associado das Igrejas Evangélicas do Brasil, que será regida pelo presente estatuto e pelo regimento interno.                
  
CAPÍTULO II - Da Sede:

Art. 2º - A sede da associação está situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 0075, Centro, nesta Cidade Anchieta – Estado do Espírito Santo – CEP – 29230.000.

CAPITULO III - Da Formação:
 Art.3º - Associação Evangélica de Assuntos de Cidadania e Política Social do Povo de Deus originou-se da iniciativa do Irmão Moyses Alves dos Santos, que convidou um Grupo de irmãos e Pastores evangélicos desejosos de promover o bem-estar da classe evangélica. Iniciou-se como pessoa jurídica (sociedade) em 07 de Maio de 2006, mediante a averbação de seu primeiro Estatuto junto ao Cartório Geral de Registro de imóveis,Títulos e Documentos da Comarca de Anchieta.

CAPITULO IV - Das Finalidades:

Art. 4º - A associação terá como finalidade proporcionar e condicionar:
  § 1º O desenvolvimento social, educacional, político, econômico, cultural e humanitário, de seus associados na acepção jurídica do termo;
                § 2ºA prestação de serviço cristão ao próximo, com base no Evangelho de Jesus Cristo a todos os seus associados e os não evangélicos carentes para que tenham um lugar de acolhimento social melhor, e para que seja orientado, em Assuntos Cidadania e de Política Social, sem qualquer distinção de cor, raça ou credo religioso;

CAPITULO V - Da Duração:

 Art. 5º - A duração da associação é de prazo indeterminado.


TÍTULO II
DOS SÍMBOLOS
CAPITULO I – Dos Tipos e Alterações:
Art. 6 – AEACPSPD, terá os seguintes símbolos:
I – Bandeira;
II – Flâmula;
III – Distintivo;
IV – Hino;
Parágrafo único. Os símbolos serão detalhados no Regimento Interno.
Art. 7 - A modificação dos símbolos fica a encargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, mas a sua aprovação estará sujeita ao referendo da Assembléia Geral.

TITULO III
DO PATRIMÔNIO
 CAPÍTULO I – Dos Bens Móveis e Imóveis:
Art. 8 - O patrimônio da Associação é constituído:
 I - dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
a) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, tal como o prédio sede da associação e seus acessórios.
b) São móveis os bens suscetíveis a movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
II - das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
III - por quaisquer outras rendas, diretas e/ou indiretas;
Art. 9º - Os bens patrimoniais da AEACPSPD são inalienáveis. Contudo, caso haja necessidade extrema de alienar, hipotecar, doar, penhorar, vender ou permutar os bens patrimoniais móveis e imóveis da associação estarão sujeitos às seguintes disposições:
§ 1º Os bens móveis somente poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior Vitalício;
c) aprovação de dois terços da Assembléia Geral.
§ 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao Conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior Vitalício;
c) encaminhamento do requerimento e parecer à Assembléia Geral pelo Conselho Superior Vitalício, necessitando da aprovação de dois terços de todos os membros da Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim;
d) autorização do Conselho Superior Vitalício composto pelos membros Remidos da Sede da Associação Evangélica de Cidadania e Política Social do Povo de Deus em Anchieta – ES no Brasil;
§ 4º Em caso de dissolução, os bens moveis e imóveis da Associação poderá ser passada para outra instituição semelhante no Brasil.

TÍTULO III
DOS SOCIOS E BENEFICIARIOS
CAPÍTULO II – Dos Conceitos:

Art. 10 § 1º- “Só poderá associar a esta associação, os Cristãos Evangélicos, membros de Igrejas devidamente legalizadas e que confessam que Jesus Cristo é o filho do Deus vivo, e, é o Deus filho, o Salvador da humanidade que veio em carne, sendo morto na cruz do calvário. Então o Deus pai eterno o ressuscitou ao (3º) terceiro dia e Jesus está vivo no céu, e virá buscar o seu povo”.
Art. 11 - São considerado Associados Efetivos, e Associados Beneficiário nos termos do presente estatuto, os Evangélicos domiciliados em Anchieta, no Estado e no Brasil, matriculados na sede da Entidade nesta Cidade Anchieta-ES, Brasil, Ambos os sexos, maiores de 18 Anos, de acordo com o Art. 4º, § 1º, no seu capitulo I e Titulo III.

Titulo III
CAPITULO III - Da Forma das Decisões:

Art. 12 – Adota-se para fins estatutários três formas pelas quais as decisões dos órgãos administrativos e fiscalizadores serão tomadas:
§ 1º Decisão por maioria absoluta;
§ 2º Decisão por maioria simples;
§ 3º Decisão por unanimidade.
Art. 13 – Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por maioria absoluta’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados Efetivos integrantes de um determinado órgão.
Art. 14 – Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por maioria simples’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados Efetivos que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando por outro lado o quorum mínimo estipulado para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 15 - Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por unanimidade’ é aquela tomada pela totalidade dos Associado Efetivo integrantes que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando o quorum mínimo para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 16 - As formas de votação que se adota para fixar as decisões serão duas:
§ 1º Votação aberta;
§ 2º Votação secreta.
Art. 17 – Em princípio, a maioria das decisões seguirá a forma de votação aberta a fim de promover a celeridade das mesmas; contudo, nos casos em que o sigilo se fizer necessário para garantir a democracia, será adotado o voto secreto.

SEÇÃO I – Das Condições De Elegibilidade:

Art. 18 Tomará posse inicialmente uma primeira Diretoria, que após aprovação da ata exercerá um mandato por 02 anos. E que será substituída por uma eleição de assembléia dos Associados, que regida no Regimento interno.

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA
CAPÍTULO I - Dos Órgãos Diretivos, Deliberativos e Fiscalizadores:
Art. 19 - São cinco os órgãos da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Superior;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Deliberativo.

Art. 20 - Nenhum membro perceberá remuneração ou vantagens pelo exercício de cargo ou função em órgão, deliberativo ou fiscalizador da associação exceto os cargos diretivos das seguintes funções que deverão está a disposição total da Associação:
a)      Presidência;
b)      1º Secretário;
c)      1º tesoureiro;
d)     O Diretor de departamentos;
e)      Funcionários e Funcionários autônomos (Professor de funções especifica como: de mecânica, metalurgia, e etc.):


SEÇÃO I - Da Assembléia Geral:

 Art. 21– A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação Evangélica de Assuntos de Cidadania e Política Social do Povo de Deus, e será regida no regimento interno.

Subseção I – Das Eleições

Art. 22 - As eleições para os membros  da Diretoria, Departamentos e do Conselho Deliberativo, e Fiscal adotará o sistema de escrutínio secreto e maioria simples de votos.
§ 1º Nos termos do presente estatuto voto 'escrutínio secreto' é aquele realizado em urnas de modo secreto e apurado com transparência.
§ 2º Todo membro definitivamente deposto de suas funções por imprudência, imperícia, desonestidade ou negligência, jamais poderá concorrer a outro cargo eletivo ou de confiança.
Art. 23– Somente terão direito ao voto na Assembléia Geral os membros que compõem os órgãos administrativos, deliberativos e fiscais e os Associados considerados efetivos. (regimento interno).
subseção II – Dos Auxiliares:
Art. 24 – A ocupação dos cargos de auxiliares de departamentos previsto no inciso I do art. X, será regulamentada em Regimento Interno.

SEÇÃO II - Do Conselho Superior:
Art. 25 – Nos termos do presente Estatuto, o Conselho Superior Vitalício constitui-se, como Órgão fiscalizador da moralidade administrativa, na acepção jurídica do termo, encaminhador dos projetos de mudanças estatutárias endereçadas à Assembléia Geral é guardião do estatuto.
Art. 26- O Conselho Superior será composto por 12 (doze) membros os quais serão:
I – Pelos 12 (doze) Primeiros Associados remidos,
II – Associados remidos deixarão a diretoria no final de seus mandatos e Assumiram o Conselho Superior Vitalício:
III – Sempre que houver vacância no Conselho Superior Vitalício, o próximo membro Associado Efetivo mais antigo assumira a cadeira no conselho;
 IV – O critério de antiguidade para membro do Conselho Superior Vitalício é o numero do registro na entidade. Exemplo o nº 0013, será o próximo, depois o 0014 e assim por diante;
Art. 27 – A duração do exercício de gestão do Conselho Superior será:
§ 1º Será por prazo indeterminado;
               § 2º Haverá vacância por:
a)      Óbito;
b)      Júbilo;
c)      Exoneração voluntária;
d)     Casos fundamentados no Art.24 no seu item III. Do  RI.

Parágrafo único. A eleição do presidente será realizada na forma de voto secreto e pela maioria absoluta e as regras encontra-se no RI.

SEÇÃO III - Da Diretoria:
Subseção I – Da Composição

Art. 28 - A Diretoria, órgão executivo da Associação, compõe-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 29 – A Diretoria será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Primeiro Secretário;
V – Segundo Secretário;
VI - Primeiro Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro;
VIII – Um Diretor de Departamento eleito anualmente pela Assembléia Eletiva.


SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal:
Art. 30 O Conselho Fiscal tem a finalidade de vistoriar e fiscalizar as atividades da tesouraria.
Art. 31 O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Sócios efetivos, dentre os quais (02) dois dos membros Sócios efetivos serão nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e 1 (um) e será eleito em Assembléia Geral o Regimento interno regerá sobre o assunto.







SEÇÃO V - Do Conselho Deliberativo:

Art.32 O Conselho Deliberativo é órgão disciplinador responsável pela manutenção da boa ordem social no contexto da AEACPSPD e velador da moralidade entre Sócios.
§ 1º Cabe ao Conselho deliberativo velar pelos direitos e deveres dos Sócios.
§ 2º É facultado ao Conselho Deliberativo baixar regulamentações éticas, proibindo, permitindo ou determinando certas condutas, a fim de garantir os propósitos e finalidade da instituição, desde que não contrarie ou fira o presente Estatuto e Regimento Interno.

SEÇÃO VII – Controle da Estatutariedade Normativa:
Art. 33 Com o fim de preservar a unidade normativa da AECPSPD, bem como evitar a legislação e prevalência de normas em Regimento Interno ou nos Regimentos Departamentais que ofendam ou contrariem em parte ou no todo o presente Estatuto, estabelece-se duas formas de Controle da Estatutariedade das normas:
I – Controle Coletivo;
a) O Controle Coletivo é aquele exercido por qualquer membro da AEACPSPD, seja ele, componente dos órgãos diretivos ou fiscais ou Membro Associado.
II – Controle Concentrado.
a) O Controle Concentrado é aquele exercido exclusivamente pela Assembléia Geral, com efeito, permanente.
Art. 34 O Controle Coletivo será exercido nos seguintes termos:
§ 1º Denúncia escrita enviada à Diretoria.
§ 2º A declaração de inestatutariedade normativa firmada pela Diretoria, terá efeito provisório, necessitando do parecer do Conselho Superior e aprovação da Assembléia Geral para vigorar com o efeito permanente. 
Art.35 O Controle Concentrado será exercido nos seguintes termos:
§ 1º Colhimento de prévio parecer da Assembléia Geral;
§ 2º Declaração publicada em edital da norma ofensora, bem como a fundamentação demonstrativa de sua ofensa e violabilidade Estatutária.






Seção VIII – Dos Departamentos:
Art. 36 Para o melhor funcionamento da AEACPSPD, a Assembléia Geral formara departamentos administrativos em número que julgar conveniente podendo, em qualquer tempo, dadas as conveniências, aumentar ou diminuir seu numero.
 § 1º Dos departamentos e suas Seções:
I - Departamento de Comunicação social e Assuntos internos;
      a) Seção Assessoria de informação
II - Departamento Financeiro;
a)      Seção de Tesouraria;
b)      Seção Fiscal
III - Departamento Jurídico;
a)      Seção de Assessoria Jurídica as igrejas;
b)      Seção de Assessoria ao membro associado
IV - Departamento de Políticas Sociais;
V – Departamento de Serviços Sociais;
       a) Seção assistência social direção Geral;
       b) Seção assistência ao Enfermo;
       c) Seção assistência ao Doméstico da fé e ao não crente desfavorecido;
       d) seção de combate a fome
       e) seção de assistência ao desempregado.
VI – Departamento de Educação;
a)      Seção cursos e treinamentos (profissionalizantes, re-qualificação profissional);
b)      Seção de apoio ao Universitário e pré-vestibular;
c)      Seção de alfabetização;
d)     Seção de Informatização;
VII - Departamento de Saúde;
a)      Seção Pastoral de apoio ao enfermo;
b)      Seção de  Clínica geral e higiene e profilaxia;
c)      Seção de medicina alternativa:
d)     Seção de Odontologia;
e)      Seção de Nutrição e Dietética alternativa;
f)       Seção de Plano de Saúde e Assistência Funerária;
g)      Seção de apoio aos hospitais filantrópicos.
VIII – Departamento de Esporte;
a)      Seção de esportes em geral: Natação, Ginástica Olímpia, esportes com bolas, musculação, aeróbicos etc.;
b)      Seção de promoção de eventos esportivos e arbitragem;
c)  É vetado o uso e aplicação de jogos de Azar, apostas, esportes violentos (artes marciais), esportes radicais, RPG, RPA, Baralhos, fliperamas ou vídeo games.

IX – Departamento de Cultura:
     a) Biblioteca, videoteca;
     b) Seção de Coreografias e teatros;
     c) Oficinas de Musicas;
X – Departamento de Obras:
a) Seção de Projetos e edificações (plantas, alvarás e CREA);
b) Seção de planejamento de reformas e construções;
c) Seção de execução e montagem em mutirões de construção de templos, lares dos associados e não crentes desfavorecidos;
d) Seção de oficiais de Alvenaria e Carpintaria;
e) Seção de oficiais de Serralheria, eletricidade e bombeiro hidráulico;
f) seção de apoio ( alimentação,  hidratação, SMS em execução de obras.
XI – Departamento da Juventude;
Obs.: Serão criadas pelos jovens
XII - Departamento Administrativo:
a) Seção Recursos Humanos;
b) Seção Almoxarifado;
c) Seção de serviços gerais;
d) Seção de Transportes.
e) Seção de automação ( Assistência técnica elétrica e eletrônica de instrumentos de todas as igrejas, informatização das igrejas pequenas,moveis de escritórios.













TÍTULO VII
DOS FUNCIONÁRIOS E AUTÔNOMOS:
CAPITULO I – Da Manutenção Financeira dos Membros da Diretoria:
§ 1º Para que a Associação Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembléia Geral.
            CÁPITULO II – Da Contratação, Nomeação e Demissão Dos Funcionários:
Art.37 Os serviços de grande complexidade técnica que requererem a contratação de profissionais habilitados, bem como aqueles serviços rotineiros que exigem a contratação de empregados, serão possibilitados das seguintes formas:
I – mediante contratação;
a) a contratação é a forma de fazer uso de mão de obra mediante contrato e pagamento.
II – mediante nomeação.
a) por nomeação nos termos do presente artigo se entende a convocação de pessoas idôneas e habilitadas, que se prontificam a prestarem os serviços necessários de forma gratuita.
Art 38 A contratação de Empregados será realizada pelo Presidente da Diretoria mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A demissão dos empregados também seguirá o mesmo rito de contratação.
Art.39 A contratação ou nomeação de profissionais autônomos far-se-á em casos de necessidade e relevância pela Diretoria.
Parágrafo único. Profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e de forma eventual.
CAPÍTULO III – Da Organização Financeira

Art.40 A receita da AEACPSPD será proveniente:
I –  Fator principal das mensalidades, contribuições mensais e donativos;
II – de auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas;
III – de outras rendas que venham a ser organizadas pela AEACPSPD.
Art 41 A despesa da CAEACPSPD será feita de acordo com a necessidade e de maneira a assegurar o melhor funcionamento da instituição conforme orçamento organizado.
Art.42 A AEACPSPD manterá um fundo de reserva extra-orçamentário, como parte do patrimônio da instituição, com a finalidade de cobrir gastos extra-orçamentários.
Parágrafo único. A receita do fundo de reserva extra-orçamentário da AEACPSPD será proveniente de 10% (dez por cento) da receita total do orçamento definido em Assembléia Geral.



CAPÍTULO IV – Do Orçamento:

Art.43 O orçamento da AEACPSPD será organizado pela Diretoria, obedecendo às necessidades e possibilidades da instituição.
§ 1º Cada orçamento deverá ser repassado pela Tesouraria à Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, para aprovação.
§ 2º A vigência do orçamento será semestral.

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais:
Art. 44 Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo o Conselho Superior assumirá a direção da AEACPSPD e providenciará que uma Assembléia Geral extraordinária delibere a questão.
Art.45 A aprovação do Estatuto da AEACPSPD revoga o Estatuto da AEACPSPD  registrado no Cartório de Registro Geral de imóveis,Títulos e Documentos, Rua.............., Anchieta/Espírito Santo, número de ordem................ Protocolo A n. º......... e registrado sob o número de ordem .......... Do Livro A5 do Registro de Pessoas Jurídicas. Estatuto da AEACPSPD registrado em...../...../........
Art.46 O presente Estatuto foi aprovado pelo Conselho Superior da AEACPSPD, pelo Conselho e pela Assembléia Geral.
Art.47 O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro na forma da lei civil.
Art.48 Os Sócios e os membros do Conselho Superior não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da AEACPSPD.
Parágrafo único. Os critérios e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art.49 As recorrências das decisões administrativas e deliberativas deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes em até 05 (cinco) dias após a divulgação da resolução publicada em edital, respeitando-se a hierarquia dos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os casos omissos e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.


Art. 50 Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.

Presidente:


1º vice-presidente:


2º Vice-Presidente:


1º Secretário:


2º Secretário:


1º Tesoureiro:


2º Tesoureiro:


1º Fiscal de conselho superior:


2º Fiscal de conselho deliberativo:


3º Fiscal de conselho deliberativo:


4º Fiscal do conselho superior:














Nenhum comentário:

Postar um comentário