ESTATUTO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Da Denominação:
Art. 1 - Sob a denominação ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE
ASSUNTOS DE CIDADANIA E POLITICA SOCIAL DO POVO DE DEUS, de Cristão
Evangélico no sentido generalizado do termo, ficando constituída, uma
associação de direito privado sem fins lucrativos, administrativamente autônoma
dos membros associado das Igrejas Evangélicas do Brasil, que será regida pelo
presente estatuto e pelo regimento interno.
CAPÍTULO II - Da Sede:
Art. 2º - A sede da associação está situada na
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 0075, Centro, nesta Cidade Anchieta –
Estado do Espírito Santo – CEP – 29230.000.
CAPITULO III - Da Formação:
Art.3º - Associação Evangélica de Assuntos de
Cidadania e Política Social do Povo de Deus originou-se da iniciativa do
Irmão Moyses Alves dos Santos, que convidou um Grupo de irmãos e Pastores
evangélicos desejosos de promover o bem-estar da classe evangélica. Iniciou-se
como pessoa jurídica (sociedade) em 07 de Maio de 2006, mediante a averbação de
seu primeiro Estatuto junto ao Cartório Geral de Registro de imóveis,Títulos e
Documentos da Comarca de Anchieta.
CAPITULO IV - Das Finalidades:
Art. 4º - A associação terá como finalidade
proporcionar e condicionar:
§ 1º O desenvolvimento social, educacional,
político, econômico, cultural e humanitário, de seus associados na acepção
jurídica do termo;
§ 2ºA prestação de serviço
cristão ao próximo, com base no Evangelho de Jesus Cristo a todos os seus associados e os não evangélicos
carentes para que tenham um lugar de acolhimento social melhor, e para
que seja orientado, em
Assuntos Cidadania e de Política Social, sem qualquer
distinção de cor, raça ou credo religioso;
CAPITULO V - Da Duração:
Art. 5º -
A duração da associação é de prazo indeterminado.
TÍTULO II
DOS SÍMBOLOS
CAPITULO I – Dos Tipos e
Alterações:
Art. 6 – AEACPSPD, terá os
seguintes símbolos:
I –
Bandeira;
II –
Flâmula;
III –
Distintivo;
IV – Hino;
Parágrafo
único. Os símbolos serão detalhados no Regimento Interno.
Art. 7 - A modificação dos
símbolos fica a encargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, mas a sua
aprovação estará sujeita ao referendo da Assembléia Geral.
TITULO III
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – Dos Bens Móveis e Imóveis:
Art. 8 - O patrimônio da Associação é
constituído:
I - dos bens móveis e imóveis que em seu nome
tenha adquirido ou venha a adquirir;
a) São bens imóveis o solo e
tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, tal como o prédio
sede da associação e seus acessórios.
b) São móveis os bens
suscetíveis a movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração
da substância ou da destinação econômico-social.
II - das doações, dotações,
verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
III - por quaisquer outras
rendas, diretas e/ou indiretas;
Art. 9º - Os bens patrimoniais da AEACPSPD são
inalienáveis. Contudo, caso haja necessidade extrema de alienar, hipotecar,
doar, penhorar, vender ou permutar os bens patrimoniais móveis e imóveis da
associação estarão sujeitos às seguintes disposições:
§ 1º Os bens móveis somente
poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados
nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria
ao conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho
Superior Vitalício;
c) aprovação de dois terços
da Assembléia Geral.
§ 2º Os bens imóveis somente
poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados
nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria
ao Conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho
Superior Vitalício;
c) encaminhamento do
requerimento e parecer à Assembléia Geral pelo Conselho Superior Vitalício,
necessitando da aprovação de dois terços de todos os membros da Assembléia
Geral especificamente convocada para tal fim;
d) autorização do Conselho
Superior Vitalício composto pelos membros Remidos da Sede da Associação
Evangélica de Cidadania e Política Social do Povo de Deus em Anchieta – ES no
Brasil;
§ 4º Em caso de dissolução,
os bens moveis e imóveis da Associação poderá ser passada para outra
instituição semelhante no Brasil.
TÍTULO III
DOS SOCIOS E BENEFICIARIOS
CAPÍTULO II – Dos Conceitos:
Art. 10 § 1º- “Só poderá associar a esta associação, os
Cristãos Evangélicos, membros de Igrejas devidamente legalizadas e que
confessam que Jesus Cristo é o filho do Deus vivo, e, é o Deus filho, o
Salvador da humanidade que veio em carne, sendo morto na cruz do calvário.
Então o Deus pai eterno o ressuscitou ao (3º) terceiro dia e Jesus está vivo no
céu, e virá buscar o seu povo”.
Art. 11 - São considerado Associados Efetivos, e Associados
Beneficiário nos termos do presente estatuto, os Evangélicos domiciliados em
Anchieta, no Estado e no Brasil, matriculados na sede da Entidade nesta Cidade
Anchieta-ES, Brasil, Ambos os sexos, maiores
de 18 Anos, de acordo com o Art. 4º, § 1º, no seu capitulo I e Titulo III.
Titulo III
CAPITULO III - Da Forma das
Decisões:
Art. 12 – Adota-se para fins estatutários
três formas pelas quais as decisões dos órgãos administrativos e fiscalizadores
serão tomadas:
§ 1º Decisão por maioria
absoluta;
§ 2º Decisão por maioria
simples;
§ 3º Decisão por unanimidade.
Art. 13 – Nos termos do presente estatuto,
a ‘decisão por maioria absoluta’ é aquela tomada pela metade mais um dos
Associados Efetivos integrantes de um determinado órgão.
Art. 14 – Nos termos do presente estatuto,
a ‘decisão por maioria simples’ é aquela tomada pela metade mais um dos
Associados Efetivos que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando
por outro lado o quorum mínimo
estipulado para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 15 - Nos termos do presente estatuto,
a ‘decisão por unanimidade’ é aquela tomada pela totalidade dos Associado
Efetivo integrantes que se encontrarem presentes na reunião convocada,
respeitando o quorum mínimo para se
instaurar a respectiva reunião.
Art. 16 - As formas de votação que se
adota para fixar as decisões serão duas:
§ 1º Votação aberta;
§ 2º Votação secreta.
Art. 17 – Em princípio, a maioria das
decisões seguirá a forma de votação aberta a fim de promover a celeridade das
mesmas; contudo, nos casos em que o sigilo se fizer necessário para garantir a
democracia, será adotado o voto secreto.
SEÇÃO I – Das Condições De
Elegibilidade:
Art. 18 Tomará
posse inicialmente uma primeira Diretoria, que após aprovação da ata exercerá
um mandato por 02 anos. E que será substituída por uma eleição de assembléia
dos Associados, que regida no Regimento interno.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA
CAPÍTULO I - Dos Órgãos Diretivos,
Deliberativos e Fiscalizadores:
Art. 19 - São cinco os órgãos da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Superior;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Deliberativo.
a) Presidência;
b) 1º
Secretário;
c) 1º
tesoureiro;
d) O
Diretor de departamentos;
e) Funcionários
e Funcionários autônomos (Professor de funções especifica como: de mecânica,
metalurgia, e etc.):
SEÇÃO I - Da Assembléia Geral:
Subseção I – Das Eleições
Art. 22 - As eleições para os membros da Diretoria, Departamentos e do Conselho
Deliberativo, e Fiscal adotará o sistema de escrutínio secreto e maioria simples
de votos.
§ 1º Nos termos do presente
estatuto voto 'escrutínio secreto' é aquele realizado em urnas de modo secreto
e apurado com transparência.
§ 2º Todo
membro definitivamente deposto de suas funções por imprudência, imperícia,
desonestidade ou negligência, jamais poderá concorrer a outro cargo eletivo ou
de confiança.
Art. 23– Somente terão direito ao voto na
Assembléia Geral os membros que compõem os órgãos administrativos,
deliberativos e fiscais e os Associados considerados efetivos. (regimento interno).
subseção II – Dos Auxiliares:
Art. 24 – A ocupação dos cargos de auxiliares de
departamentos previsto no inciso I do art. X, será regulamentada em Regimento Interno.
SEÇÃO II - Do Conselho Superior:
Art. 25 – Nos termos do presente Estatuto, o Conselho
Superior Vitalício constitui-se, como Órgão fiscalizador da moralidade
administrativa, na acepção jurídica do termo, encaminhador dos projetos de
mudanças estatutárias endereçadas à Assembléia Geral é guardião do estatuto.
Art. 26- O Conselho Superior será composto por 12
(doze) membros os quais serão:
I – Pelos 12 (doze) Primeiros
Associados remidos,
II – Associados remidos
deixarão a diretoria no final de seus mandatos e Assumiram o Conselho Superior
Vitalício:
III – Sempre que houver
vacância no Conselho Superior Vitalício, o próximo membro Associado Efetivo
mais antigo assumira a cadeira no conselho;
IV – O critério de antiguidade para membro do
Conselho Superior Vitalício é o numero do registro na entidade. Exemplo o nº
0013, será o próximo, depois o 0014 e assim por diante;
Art. 27 – A duração do exercício de gestão do Conselho Superior será:
§ 1º Será por prazo
indeterminado;
§ 2º Haverá vacância por:
a)
Óbito;
b)
Júbilo;
c)
Exoneração voluntária;
d)
Casos fundamentados no Art.24 no seu item III. Do RI.
Parágrafo único. A eleição do
presidente será realizada na forma de voto secreto e pela maioria absoluta e as
regras encontra-se no RI.
SEÇÃO III - Da Diretoria:
Subseção I – Da Composição
Art. 28 - A Diretoria, órgão executivo da
Associação, compõe-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 29 – A Diretoria será composta pelos
seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Primeiro Secretário;
V – Segundo Secretário;
VI - Primeiro Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro;
VIII – Um
Diretor de Departamento eleito anualmente pela Assembléia Eletiva.
SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal:
Art. 30 O Conselho Fiscal tem a finalidade de
vistoriar e fiscalizar as atividades da tesouraria.
Art. 31 O Conselho Fiscal é composto por 03
(três) Sócios efetivos, dentre os quais (02) dois dos membros Sócios efetivos
serão nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e 1 (um) e será eleito em Assembléia Geral
o Regimento interno regerá sobre o assunto.
SEÇÃO V - Do Conselho
Deliberativo:
Art.32 O Conselho Deliberativo é órgão
disciplinador responsável pela manutenção da boa ordem social no contexto da
AEACPSPD e velador da moralidade entre Sócios.
§ 1º Cabe ao Conselho
deliberativo velar pelos direitos e deveres dos Sócios.
§ 2º É facultado ao Conselho
Deliberativo baixar regulamentações éticas, proibindo, permitindo ou
determinando certas condutas, a fim de garantir os propósitos e finalidade da
instituição, desde que não contrarie ou fira o presente Estatuto e Regimento
Interno.
SEÇÃO VII –
Controle da Estatutariedade Normativa:
Art. 33 Com o fim de preservar a unidade
normativa da AECPSPD, bem como evitar a legislação e prevalência de normas em Regimento Interno
ou nos Regimentos Departamentais que ofendam ou contrariem em parte ou no todo
o presente Estatuto, estabelece-se duas formas de Controle da Estatutariedade
das normas:
I – Controle Coletivo;
a) O Controle Coletivo é
aquele exercido por qualquer membro da AEACPSPD, seja ele, componente dos órgãos
diretivos ou fiscais ou Membro Associado.
II – Controle Concentrado.
a) O Controle Concentrado é
aquele exercido exclusivamente pela Assembléia Geral, com efeito, permanente.
Art. 34 O Controle Coletivo será exercido nos
seguintes termos:
§ 1º Denúncia escrita enviada
à Diretoria.
§ 2º A declaração de
inestatutariedade normativa firmada pela Diretoria, terá efeito provisório,
necessitando do parecer do Conselho Superior e aprovação da Assembléia Geral
para vigorar com o efeito permanente.
Art.35 O Controle Concentrado será exercido nos
seguintes termos:
§ 1º Colhimento de prévio
parecer da Assembléia Geral;
§ 2º Declaração publicada em
edital da norma ofensora, bem como a fundamentação demonstrativa de sua ofensa
e violabilidade Estatutária.
Seção VIII – Dos Departamentos:
Art. 36 Para o melhor funcionamento
da AEACPSPD, a Assembléia Geral formara departamentos administrativos em número
que julgar conveniente podendo, em qualquer tempo, dadas as conveniências,
aumentar ou diminuir seu numero.
§ 1º Dos departamentos e suas Seções:I - Departamento de Comunicação social e Assuntos internos;
a) Seção Assessoria de informação
II - Departamento Financeiro;
a) Seção
de Tesouraria;
b) Seção
Fiscal
III - Departamento Jurídico;
a) Seção
de Assessoria Jurídica as igrejas;
b) Seção
de Assessoria ao membro associado
IV - Departamento de Políticas Sociais;V – Departamento de Serviços Sociais;
a) Seção assistência social direção Geral;
b) Seção assistência ao Enfermo;
c) Seção assistência ao Doméstico da fé e ao não crente desfavorecido;
d) seção de combate a fome
e) seção de assistência ao desempregado.
VI – Departamento de Educação;
a) Seção
cursos e treinamentos (profissionalizantes, re-qualificação profissional);
b) Seção
de apoio ao Universitário e pré-vestibular;
c) Seção
de alfabetização;
d) Seção
de Informatização;
VII - Departamento de Saúde;
a) Seção
Pastoral de apoio ao enfermo;
b) Seção
de Clínica geral e higiene e profilaxia;
c) Seção
de medicina alternativa:
d) Seção
de Odontologia;
e) Seção
de Nutrição e Dietética alternativa;
f) Seção
de Plano de Saúde e Assistência Funerária;
g) Seção
de apoio aos hospitais filantrópicos.
VIII – Departamento de Esporte;
a) Seção
de esportes em geral: Natação, Ginástica Olímpia, esportes com bolas,
musculação, aeróbicos etc.;
b) Seção
de promoção de eventos esportivos e arbitragem;
c) É
vetado o uso e aplicação de jogos de Azar, apostas, esportes violentos (artes
marciais), esportes radicais, RPG, RPA, Baralhos, fliperamas ou vídeo games.
IX – Departamento de Cultura:
a) Biblioteca, videoteca;
b) Seção de Coreografias e teatros;
c) Oficinas de Musicas;
X – Departamento de Obras:
a) Seção de Projetos e edificações (plantas, alvarás e CREA);
b) Seção de planejamento de reformas e construções;
c) Seção de execução e montagem em mutirões de construção de templos, lares dos associados e não crentes desfavorecidos;
d) Seção de oficiais de Alvenaria e Carpintaria;
e) Seção de oficiais de Serralheria, eletricidade e bombeiro hidráulico;
f) seção de apoio ( alimentação, hidratação, SMS em execução de obras.
XI – Departamento da Juventude;
Obs.: Serão criadas pelos jovens
XII - Departamento Administrativo:
a) Seção Recursos Humanos;
b) Seção Almoxarifado;
c) Seção de serviços gerais;
d) Seção de Transportes.
e) Seção de automação ( Assistência técnica elétrica e eletrônica de instrumentos de todas as igrejas, informatização das igrejas pequenas,moveis de escritórios.
TÍTULO VII
DOS FUNCIONÁRIOS E
AUTÔNOMOS:
§ 1º Para que a Associação
Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos
financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembléia Geral.
CÁPITULO II – Da
Contratação, Nomeação e Demissão Dos Funcionários:
Art.37 Os serviços de grande complexidade técnica
que requererem a contratação de profissionais habilitados, bem como aqueles
serviços rotineiros que exigem a contratação de empregados, serão
possibilitados das seguintes formas:
I – mediante contratação;
a) a
contratação é a forma de fazer uso de mão de obra mediante contrato e
pagamento.
II – mediante nomeação.
a) por
nomeação nos termos do presente artigo se entende a convocação de pessoas
idôneas e habilitadas, que se prontificam a prestarem os serviços necessários
de forma gratuita.
Art 38
A contratação de Empregados será realizada pelo
Presidente da Diretoria mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A demissão
dos empregados também seguirá o mesmo rito de contratação.
Art.39 A contratação ou nomeação de profissionais
autônomos far-se-á em casos de necessidade e relevância pela Diretoria.
Parágrafo
único. Profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços sem vínculo
empregatício e de forma eventual.
CAPÍTULO III –
Da Organização Financeira
Art.40 A receita da AEACPSPD será proveniente:
I – Fator principal das mensalidades,
contribuições mensais e donativos;
II – de auxílios e subvenções
de entidades públicas e privadas;
III – de outras rendas que
venham a ser organizadas pela AEACPSPD.
Art 41
A despesa da CAEACPSPD será feita de acordo com a
necessidade e de maneira a assegurar o melhor funcionamento da instituição
conforme orçamento organizado.
Art.42 A AEACPSPD manterá um fundo de reserva extra-orçamentário,
como parte do patrimônio da instituição, com a finalidade de cobrir gastos
extra-orçamentários.
Parágrafo único. A receita do
fundo de reserva extra-orçamentário da AEACPSPD será proveniente de 10% (dez
por cento) da receita total do orçamento definido em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV – Do Orçamento:
Art.43 O orçamento da AEACPSPD será organizado
pela Diretoria, obedecendo às necessidades e possibilidades da instituição.
§ 1º Cada orçamento deverá ser
repassado pela Tesouraria à Assembléia Geral especificamente convocada para tal
fim, para aprovação.
§ 2º A vigência do orçamento
será semestral.
CAPÍTULO V – Das Disposições
Gerais:
Art. 44 Em caso de renúncia coletiva da Diretoria
e/ou Conselho Deliberativo o Conselho Superior assumirá a direção da AEACPSPD e
providenciará que uma Assembléia Geral extraordinária delibere a questão.
Art.45 A aprovação do Estatuto da AEACPSPD revoga
o Estatuto da AEACPSPD registrado no
Cartório de Registro Geral de imóveis,Títulos e Documentos, Rua..............,
Anchieta/Espírito Santo, número de ordem................ Protocolo A n.
º......... e registrado sob o número de ordem .......... Do Livro A5 do
Registro de Pessoas Jurídicas. Estatuto da AEACPSPD registrado
em...../...../........
Art.46 O presente Estatuto foi aprovado pelo
Conselho Superior da AEACPSPD, pelo Conselho e pela Assembléia Geral.
Art.47 O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro na forma
da lei civil.
Art.48 Os Sócios e os membros do Conselho
Superior não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da
AEACPSPD.
Parágrafo único. Os critérios e peculiaridades serão
especificados em
Regimento Interno.
Art.49 As recorrências das
decisões administrativas e deliberativas deverão ser encaminhadas aos órgãos
competentes em até 05 (cinco) dias após a divulgação da resolução publicada em
edital, respeitando-se a hierarquia dos respectivos órgãos.
Parágrafo
único. Os casos omissos e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art. 50 Fica eleito o Foro
desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.
Presidente:
1º
vice-presidente:
2º Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:
1º Fiscal de conselho
superior:
2º Fiscal
de conselho deliberativo:
3º
Fiscal de conselho deliberativo:
4º Fiscal do conselho
superior:
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