sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Juízes contra o impeachment
 
                                            Joao Baptista Herkenhoff
 
A Associação Juízes para Democracia (AJD), sediada em São Paulo e atuante em todo o território nacional, vai ingressar com ação popular contra o impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Acredita a AJD que Dilma foi afastada do cargo, mas permanece Presidente constitucional do Brasil.
Ao tomar conhecimento da iniciativa, dirigi-me ao presidente da AJD - André Augusto Salvador Bezerra - subscrevendo a postulação.
Fui dos primeiros associados da AJD no Brasil e o primeiro no Estado do Espirito Santo.
Na Associação Juízes para Democracia encontrei magistrados cujas idéias comungavam com minha visão do Direito. Esse encontro foi emotivamente animador porque era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de jurista marginal. O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico.
Isto porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época, não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Na década de 1960 – observe-se esta data porque é essencial – preferia absolver a condenar. Optava por dar penas leves, quando era obrigado a condenar, do que aplicar pesadas penas. Acreditava na palavra e dialogava com acusados e réus, tratando-os como seres humanos, portadores de dignidade porque tinham na alma, ainda que transgressores da lei, o selo de Deus. Confiava em acusados e réus, firmando com eles pactos de bem viver. Emocionava-me porque nenhuma lei ou código de ética proíbe o juiz de ter emoções. Colocava nas decisões a Fé que recebi na infância. Isto porque entendia que o Estado é laico, mas o magistrado, embora integrando um dos Poderes estatais, pode revelar sua crença, sem ferir a laicidade do Estado. Esforçava-me por obter acordos, no juízo cível, evitando que as partes prolongassem as contendas.
Esta visão do Direito não era, de forma alguma, partilhada, naqueles tempos distantes, pelos magistrados do andar de cima. Não fosse o apoio integral, principalmente de três desembargadores – Carlos Teixeira de Campos, Mário da Silva Nunes e Homero Mafra – teria sido muito difícil resistir às pressões.
Porque tudo que eu fazia, era feito com retidão de propósito, o apelido de jurista marginal me magoava muito.
Na Associação Juízes para a Democracia encontrei outros juízes marginais. Naquele pequeno grupo de juízes divergentes, eu não era marginal, porém companheiro.
Estes são os misteriosos caminhos da vida.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor.  E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
Juiz politico
 
                                                        João Baptista Herkenhoff
 
Não mencionarei neste texto, que é um texto doutrinário e não uma notícia de jornal, o episódio recente que me levou a escrever esta página. Deixo a cargo do leitor a tarefa de fazer a transposição.
O Juiz tem o dever ético de ser imparcial, pois é o fiel da balança. O pêndulo da toga não pode tombar para um lado, em prejuízo do lado contrário.
O Juiz, que abandona a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes dos jornais, trai seu ofício.
Ainda que o grande público lhe bata palmas, cidadãos bem informados a respeito do figurino constitucional condenam seu procedimento.
A imparcialidade do juiz deve estar acima de qualquer dúvida, de modo que o magistrado faça jus ao respeito da parte que é derrotada num julgamento.
Numa determinada situação, o juiz parcial recebe palmas de quem se beneficiou de sua parcialidade. Na euforia da vitória, o vencedor aplaude. Mas depois que serenam as paixões do embate, aquele mesmo vencedor agradecido despreza o juiz parcial.
A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe.
Decidiu o Supremo Tribunal Federal, recentemente, que um acusado possa ser preso, logo após a condenação em segunda instância.
Não sendo possível derrotar um líder, que pretende alcançar a Presidência da República, através do voto popular, poderá ele ser derrotado pelo voto de um pequeno grupo de togados, sem direito de apelar ao tribunal federal em Brasília.
Magistrados de real valor não frequentam as manchetes dos jornais e as telas da TV, mas ficarão na História.
Dentre os capixabas, cito alguns: Atauhalpa Lessa; Carlos Teixeira de Campos; Cassiano Cardoso Castelo; Eurípedes Queiroz do Valle; Homero Mafra; João Manoel de Carvalho; Mário da Silva Nunes; Renato José Costa Pacheco; Vicente Caetano.
Recolhidos na sua humildade, quando transitavam pelas ruas recebiam a homenagem silenciosa, o olhar respeitoso dos cidadãos. Hoje o túmulo deles é velado com abençoada reverência.
E assim será através das gerações.
Entre um juiz culto e parcial e outro juiz, de poucas luzes porém imparcial, melhor será para o povo o juiz imparcial, ainda que portador de limitados conhecimentos.
O juiz parcial e culto usará seus saberes para proteger ou perseguir, conforme seja melhor para o prestígio fabricado por forças empenhadas numa determinada direção política, ou melhor para seu proveito pessoal.
O juiz de conhecimentos limitados, porém imparcial, jamais usará a toga para benefício próprio ou para servir a interesses de qualquer ordem.
Em razão da sacralidade do ofício judicial, a parcialidade é um sacrilégio, uma profanação, um ultraje.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direirto aposentado (ES) e escritor. Autor, dentre outros livros, de - Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz. Rio de Janeiro, Editora Forense..

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Moyses Alves dos S. de Almeida moysesalmeida2@gmail.com

17:05 (Há 0 minutos)
para João
Gosto muito de seus textos, são muito educador, de imensurável sabedoria, como um cidadão, o aprendizado tem valido mais que ouro puro. Obrigado Comendador, Doutor João Herkenhoff!
A democracia brasileira sob perigoso ataque
 
Leonardo Boff, teólogo, filósofo e escritor.
O pressuposto básico de toda democracia é: o que interessa a todos, deve poder ser decidido por todos, seja direta, seja indiretamente por representantes. Como se depreende, democracia não convive com a exclusão e a desigualdade que é profunda no Brasil.
Verdadeiro é o juízo de Pedro Demo, brilhante sociólogo da Universidade de Brasília em sua Introdução à sociologia: “Nossa democracia é encenação nacional de hipocrisia refinada, repleta de leis “bonitas”, mas feitas, sempre, em última instância, pela elite dominante, para que a ela sirva do começo até o fim. Político é gente que se caracteriza por ganhar bem, trabalhar pouco, fazer negociatas, empregar parentes e apaniguados, enriquecer-se às custas dos cofres públicos e entrar no mercado por cima…Se ligássemos democracia com justiça social, nossa democracia seria sua própria negação” (p.330.333).
Não obstante, não desistimos de querer gestar uma democracia enriquecida, especialmente a partir dos movimentos sociais de base, proclamando o ideal de uma sociedade na qual todos possam caber, a natureza incluída. Será uma democracia sem fim (Boaventura de Souza Santos), cotidiana, vivida em todos os relacionamentos: na família, na escola, na comunidade, nos movimentos sociais, nos sindicatos, nos partidos e, evidentemente, na organização do Estado democrático de direito, como se costuma dizer. Portanto, pretende-se uma democracia mais que delegatícia, que não começa e termina no voto, mas uma democracia como modo de relação social inclusiva, como valor universal (N.Bobbio) e que incorpora os direitos da natureza e da Mãe Terra, daí um democracia ecológico-social.
Esse último aspecto, o ecológico-social, nos obriga superar um limite interno ao discurso corrente da democracia: o fato de ser ainda antropocêntrica e sociocêntrica, vale dizer, centrada apenas nos seres humanos e na sociedade. O antropocentrismo e sociocentrismo representam um reducionismo. Pois o ser humano não é um centro exclusivo, nem mesmo a sociedade, como se todos os demais seres não entrassem na nossa existência, não tivessem valor em si mesmos e somente ganhassem sentido e valor enquanto ordenados ao ser humano e à sociedade.
Ser humano e sociedade constituem um elo, entre outros, da corrente da vida. Sem as relações com a biosfera, com o meio-ambiente e com as precondições físico-químicas eles não existem nem subsistem. Elementos tão importantes, devem ser incluídos em nossa compreensão de democracia contemporânea, na era da nascente geosociedade e da conscientização ecológica e planetária, segundo a qual natureza, ser humano e sociedade estão indissoluvelmente relacionados: possuem um mesmo destino comum, como bem se diz na encíclica ecológica do Papa Francisco “Cuidando da Casa Comum” e na “Carta da Terra”.
A perspectiva ecológico-social tem, ademais, o condão de inserir a democracia na lógica geral das coisas. Sabemos hoje, pelas ciências da Terra e da vida, que a lei básica que subjaz à cosmogênese e a todos os ecossistemas é a cooperação de todos com todos, a sinergia, a simbiose e a inter-relação entre todos, não é a vitória do mais forte, ou do mais adaptável.
Ora, a democracia é o valor e o regime de convivência que melhor se adequa à natureza humana cooperativa e societária. Aquilo que vem inscrito em sua natureza, em seu DNA, é transformado em projeto político-social consciente. Oferece o fundamento da democracia: a cooperação, o respeito aos direitos e a solidariedade sem restrições. Realizar a democracia significa avançar mais e mais no reino do especificamente humano. Significa re-ligar-se também mais profundamente com a Terra e com o Todo.
Isso é o ideal buscado. No entanto, o que estamos assistindo nos dias atuais é o contrário: um ataque frontal à democracia a nível mundial e nacional. O avanço do neoliberalismo ultrarradical, que mais e mais concentra poder em pouquíssimos grupos, depreda sem piedade a natureza, radicaliza o consumismo individualista e visa a alinhar os demais países à lógica do Império norte-americano, solapa as bases da democracia em qualquer uma de suas formas.
O golpe parlamentar, jurídico e mediático, dado no Brasil se inscreve dentro desse ideário. Já não contam a Constituição e os direitos, mas se instaura um regime de exceção onde os juízes determinam a esfera da política. Bem disse o cientista político da UFMG Juarez Guimarães: “Acho errado chamar Moro de juiz parcial. Na verdade, é um juiz corrompido politicamente. Ele está exercendo o seu mandato de juiz de forma partidária, contra a Constituição e contra o povo brasileiro”
Os golpistas abandonaram a democracia e a soberania popular em favor do domínio puro e simples do mercado, dos rentistas e da diminuição das funções do Estado. Isso foi denunciado recentemente pelo nosso melhor estudioso da democracia Wanderley Guilherme dos Santos em seu livro, silenciado pela mídia empresarial, “Democracia impedida”, e pelo citado cientista político Juarez Guimarães, numa entrevista publicada, recentemente, no Sul21.
Ninguém pode prever o que virá nos próximos tempos. Se os golpistas levarem até o fim seu projeto de privatizações radicais a ponto de desgraçarem a vida de boa parte da população, poderemos conhecer revoltas sociais.
Num sentido melhor, fazem sentido as palavras do editor da Carta Capital Mino Carta: “o golpe de uma quadrilha a serviço da Casa Grande teve o condão de despertar a consciência nacional”. Cuidado: uma vez despertada, esta consciência pode alijar seus opressores e buscar um outro caminho no qual possamos diminuir as perversas desigualdades sociais e gozarmos de mais justiça para todos.
Aventuras de um juiz aposentado
 
                     João Baptista Herkenhoff
 
Quando, depois de aposentado como juiz, também como professor me aposentei, fui tomado por uma crise de identidade.
O vazio manifestou-se forte quando tive de preencher a ficha de entrada num hotel.
Que profissão vou colocar aqui? Pensei alto.
Se estava aposentado na magistratura e no magistério, nem como juiz, nem como professor poderia me definir.
"Ser ou não ser", eis a questão.  Shakespeare, pela boca de Hamlet, percebeu a tragédia humana antes de Freud.
Ah, sim. Já sei. E escrevi na ficha do hotel, resolutamente: Professor itinerante.
Não que já fosse um verdadeiro professor itinerante. Estava mal e mal começando a jornada. Entretanto, essa autodefinição marcou no meu espírito uma mudança radical e fixei ali um itinerário de vida pós-aposentadoria.
Fiel a este projeto, tenho andado por aí a semear ideias. Não importa muito o valor real dessas ideias. Relevante é que a semeadura seja feita com alegria, espírito reto e boa vontade.
As pessoas idosas não têm o direito de guardar para si a experiência que a vida proporcionou. Segundo o filósofo inglês Alfred Whitehead, a experiência não é para guardar. É preciso que alguma coisa façamos com ela.
A aposentadoria pode não implicar em encerramento de atividades, mas apenas na redução de compromissos exigentes. São múltiplas as novas experiências possíveis. Que cada um encontre seu caminho. Que a sociedade não cometa o desatino de desprezar a sabedoria dos mais velhos.
De minha parte, falando aqui e ali, em congressos, seminários e cursos, vou sorvendo a aposentadoria. Sigo o conselho de Guimarães Rosa: "Viver é perigoso. A aventura é obrigatória".
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), palestrante e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
 
Aventuras de um juiz aposentado
 
                     João Baptista Herkenhoff
 
Quando, depois de aposentado como juiz, também como professor me aposentei, fui tomado por uma crise de identidade.
O vazio manifestou-se forte quando tive de preencher a ficha de entrada num hotel.
Que profissão vou colocar aqui? Pensei alto.
Se estava aposentado na magistratura e no magistério, nem como juiz, nem como professor poderia me definir.
"Ser ou não ser", eis a questão.  Shakespeare, pela boca de Hamlet, percebeu a tragédia humana antes de Freud.
Ah, sim. Já sei. E escrevi na ficha do hotel, resolutamente: Professor itinerante.
Não que já fosse um verdadeiro professor itinerante. Estava mal e mal começando a jornada. Entretanto, essa autodefinição marcou no meu espírito uma mudança radical e fixei ali um itinerário de vida pós-aposentadoria.
Fiel a este projeto, tenho andado por aí a semear ideias. Não importa muito o valor real dessas ideias. Relevante é que a semeadura seja feita com alegria, espírito reto e boa vontade.
As pessoas idosas não têm o direito de guardar para si a experiência que a vida proporcionou. Segundo o filósofo inglês Alfred Whitehead, a experiência não é para guardar. É preciso que alguma coisa façamos com ela.
A aposentadoria pode não implicar em encerramento de atividades, mas apenas na redução de compromissos exigentes. São múltiplas as novas experiências possíveis. Que cada um encontre seu caminho. Que a sociedade não cometa o desatino de desprezar a sabedoria dos mais velhos.
De minha parte, falando aqui e ali, em congressos, seminários e cursos, vou sorvendo a aposentadoria. Sigo o conselho de Guimarães Rosa: "Viver é perigoso. A aventura é obrigatória".
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), palestrante e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
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sábado, 27 de maio de 2017

Dilma não é corrupta


                                              João Baptista Herkenhoff
          Concordo que Dilma Roussef não teve excepcional competência para exercer a mais alta função política da República. Concordo que cometeu erros. Concordo que não foi feliz na escolha de alguns membros de sua equipe de governo. Concordo que Lula não tenha tido a melhor inspiração ao optar pela pessoa que deveria sucedê-lo. É meritório que tenha decidido por uma figura feminina num país onde a mulher sofre centenários preconceitos. Mas haveria mulheres mais qualificadas tecnicamente para a tarefa histórica de ocupar a cadeira que sempre lhes foi negada. Muitas mulheres exerceram com brilho funções de comando nos escalões republicanos, diferente de Dilma que era uma caloura nesta área.
          Se muitas objeções podem ser ponderadas, em desfavor de Dilma, um fato favorável a ela só pode ser negado por caluniadores irresponsáveis e desprovidos de caráter: Dilma não é corrupta. Dilma não praticou um único ato de corrupção. Embora muitas metralhadoras tenham tentado incriminá-la e envolvê-la, em episódios escusos, nada foi provado em detrimento da integridade moral de Dilma Roussef. A guerrilheira de ontem, perseguida pela ditadura, sucumbe na batalha política com a honra preservada, sem mancha, ferrete, infâmia ou labéu que deslustre seu nome. As pedaladas fiscais não tiveram a participação de Dilma. Perícia, no processo de impeachment, apontou que Dilma não teve participação nas irregularidades encontradas.
          A dignidade moral não prescreve jamais. Mesmo depois que Dilma já não estiver no mundo dos mortais, seus descendentes poderão exigir o respeito a sua memória processando inimigos políticos que nem diante da sepultura calem seu ódio.
Que o ódio insano não se cala nem diante da morte ficou provado quando faleceu Marisa Letícia, esposa de Lula.
A mulher de Lula era ré em ação penal, no “caso triplex’’, por lavagem de dinheiro. A Defesa de Marisa pediu "a absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade". O Ministério Público Federal concordou com o pleito da Defesa. Entretanto o juiz indeferiu o pedido afirmando: "cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação". Ou seja, mesmo depois de morto, o morto não deve ter paz.
Não percebeu o julgador a razão humana que justificaria a absolvição. Preferiu optar pela frieza, que amesquinha o Direito.
O humanismo não desmerece o magistrado. Ao contrário, engrandece seu papel. Juiz desumano assemelha-se a monstro e não tem a marca do verdadeiro juiz. É temido porque o homem prudente teme as feras.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES) e escritor. Tem proferido palestras e ministrado seminários em faculdades, seccionais da OAB, igrejas etc.
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Aposentadoria: fim ou começo?

 
                      João Baptista Herkenhoff
 
Quando, depois de aposentado como juiz, também como professor me aposentei, fui tomado por uma crise de identidade.
O vazio manifestou-se forte quando tive de preencher a ficha de entrada num hotel em Santa Catarina.
Que profissão vou colocar aqui? Pensei alto.
Se estava aposentado na magistratura e no magistério, nem como juiz, nem como professor poderia me definir.
"Ser ou não ser", eis a questão.  Shakespeare, pela boca de Hamlet, percebeu a tragédia humana antes de Freud.
Ah, sim. Já sei. E escrevi na ficha do hotel, resolutamente: Professor itinerante.
Não que já fosse um verdadeiro professor itinerante. Estava mal e mal começando a jornada. Entretanto, essa autodefinição marcou no meu espírito uma mudança radical e fixei ali um itinerário de vida pós-aposentadoria.
Fiel a esse projeto, tenho andado por aí a semear ideias. Não importa o valor real dessas ideias. Relevante é que a semeadura seja feita com alegria, espírito reto e boa vontade.
As pessoas idosas não têm o direito de guardar para si a experiência que a vida proporcionou. Na opinião do filósofo inglês Alfred Whitehead, a experiência não é para guardar. É preciso que alguma coisa façamos com ela.
Segundo estudos publicados, os países que melhor tratam os idosos são: Alemanha, Canadá, China, Japão, Noruega, Suécia e Suíça. Nosso país, infelizmente, não integra esse quadro.
A aposentadoria pode não implicar encerramento de atividades, mas apenas redução de compromissos exigentes. São múltiplas as novas experiências possíveis. Que cada um encontre seu caminho. Que a sociedade não cometa o desatino de desprezar a sabedoria dos mais velhos.
De minha parte, falando aqui e ali, em congressos, seminários e cursos, vou sorvendo a aposentadoria. Compareci com a palavra em todos os Estados da Federação. Sigo o conselho de Guimarães Rosa: "Viver é perigoso. A aventura é obrigatória".
Se o aposentado sentir-se feliz usufruindo da aposentadoria, simplesmente, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).
O pedagogo tcheco Comenius ensina:
 “No ócio, paramos para pensar, para correr no labirinto do autoconhecimento, para investigar nossa condição de seres humanos. Não se trata de passar o tempo mas de penetrar no tempo, em busca do essencial. Não é tempo perdido, é tempo sagrado e consagrado.”
Usei o verbo no presente do indicativo – Comenius ensina, e não no passado – Comenius ensinou, embora se trate de um escritor morto, porque a sabedoria não morre.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
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segunda-feira, 3 de abril de 2017


Por João Baptista Herkenhoff,

A arte da interpretação jurídica
 
A Hermenêutica é a arte e a ciência da interpretação. Todos os profissionais do Direito (advogados, juízes, promotores de Justiça, procuradores, assistentes jurídicos) estão diariamente às voltas com a tarefa de descobrir o sentido e o alcance das leis.
Fui Juiz de Direito durante decênios. Hoje estou aposentado, Sou autor do livro “Como aplicar o Direito”, publicado pela Editora Forense, do Rio da Janeiro, e que alcançou várias edições. Além desta obra, publiquei muitas outras totalizando 50 (cinquenta) títulos que podem ser conferidos no site.
Eu me proponho a realizar Seminários de Hermenêutica Jurídica em universidades, faculdades, seccionais da OAB etc. São seminários com duração de uma semana.
Meu principal objetivo, ao proferir palestras e ministrar seminários, é divulgar a obra que produzi.
Os livros não têm pernas para andar sozinhos. Sem o esforço de autores, editores, livreiros e amantes do saber, os livros ficam esquecidos num canto, salvo algumas exceções.
Pessoas que quiserem comunicar-se comigo podem remeter mensagens para o endereço eletrônico.

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, palestrante em atividade e escritor.
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. 

quarta-feira, 29 de março de 2017

As 2 testemunhas de apocalípse são literais ou espirituais?

Quem são as duas testemunhas do Apocalipse?

Quem são as duas testemunhas do Apocalipse? 3/3

7 cabeças da besta são 7 reis e 7 colinas ? É o Vaticano?

Por que o antiCristo sai do atual Iraque em rumo a Turquia ? Parte 2

Por que o antiCristo sai do atual Iraque em rumo a Turquia ? Parte 1

De onde virá o antiCristo ? iraque mossul, Irã ou Turquia? Obama vs Erdo...

De onde virá o antiCristo ? iraque mossul, Irã ou Turquia? Obama vs Erdo...

domingo, 5 de março de 2017

Rebeliões em Manaus

Rebeliões em Manaus
 
                                                          João Baptista Herkenhoff
 
          As rebeliões de presos ocorridas em Manaus são um libelo contra o sistema penal vigente.
          Os fatos foram amplamente noticiados, mas não abarcam toda a dramaticidade da política criminal adotada no país.
          Em todos os Estados da Federação, inclusive no Espírito Santo (Estado onde resido), a situação carcerária é péssima.
          Algumas iniciativas, como as Pastorais Carcerárias, levadas a efeito por cidadãos idealistas que trabalham gratuitamente sob a inspiração do Evangelho de Jesus Cristo (católicos, protestantes, espíritas), reduzem a dimensão da tragédia.
          A prisão não recupera aquele que praticou um crime. Na verdade, as prisões são uma escola do crime. O primeiro aprisionamento resulta, em geral, de um delito de pequena gravidade, como um furto não qualificado. Sucessivas prisões ocorrem por atos cada vez mais graves: furto a mão armada (que se define juridicamente como roubo), roubos envolvendo mais de um autor, latrocínio (roubo do qual resulta a morte da vítima). O indivíduo, que ingressou na cadeia porque furtou uma galinha, sai pós-doutor em crimes e ainda sabedor das artimanhas para não ser novamente aprisionado.
          No exercício da função de Juiz de Direito, sempre fui tolerante com os autores de delitos menores, justamente por enxergar a injustiça de condenar um ladrão de galinha, num país em que os peculatários, os exploradores da economia popular, em vez de frequentar a coluna policial, frequentam a coluna social.
          A situação de hoje não difere da situação existente há décadas.
          Remei contra a maré limitando ao máximo o encarceramento de acusados.
          Em razão desta conduta recebi a etiqueta de “protetor de bandidos˜.
          O epíteto, embora fosse um xingamento, não me atingiu porque agia dessa forma, de acordo com a consciência moral e com amplo apoio doutrinário, colhido na bibliografia brasileira e estrangeira.
          Publiquei na época o livro “Crime, tratamento sem prisão” (primeira edição em 1987, pela Livraria do Advogado, de Porto Alegre). A obra gerou polêmica, com muitas opiniões contrárias e algumas favoráveis. Os julgamentos favoráveis, embora minoritários, animaram-me a prosseguir na jornada. Advogados, juízes de Direito, promotores, professores de universidades ofereceram sugestões que permitiram o aprimoramento do escrito, nas edições sucessivas. Desta forma, o livro deixou de ser de um autor para ser de vários autores, cujos nomes foram registrados no frontispício da obra.
          Para que a orientação de conceder oportunidades a presos alcance êxito, não basta a adoção de medidas substitutivas da prisão. É preciso que o juiz acompanhe o itinerário de volta daquela pessoa que recebeu da Justiça um crédito de confiança. O acompanhamento não deve ser meramente burocrático (comparecimento em juízo para que a folha de livramento seja carimbada).
O juiz deve  conversar com o ex-preso, indagar dos rumos de sua vida, encorajá-lo. A palavra liberta.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), palestrante e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
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Release do livro “A Fé e os Direitos Humanos”

Release do livro “A Fé e os Direitos Humanos”
 
Editora: Porto de Ideias Editora, São Paulo
Autor: João Baptista Herkenhoff
Número de páginas: 80. Preço: R$ 25,00.
Email do autorjbpherkenhoff@gmail.com
Homepage do autor: www.palestrantededireito.com.br
Homepage da editora: www.portodeideias.com.br
Atividades do autor: Além de publicar livros e colaborar em jornais e revistas, tem proferido palestras e ministrado seminários de curta duração, a convite de Faculdades, seccionais da OAB, igrejas etc.
Resumo do livro: Os Direitos Humanos e os Valores Humanistas estão presentes nas mais diversas tradições religiosas e filosóficas da Humanidade. Eles não são monopólio do Ocidente ou propriedade cristã. As maiores religiões e sistemas filosóficos afinam, nos seus grandes postulados, com as ideias centrais que caracterizam este conjunto de princípios que denominamos "Direitos Humanos”.
          A Fé é um sentimento de total crença em algo ou em alguém, independente de evidência que comprove a veracidade daquilo em que se crê. Há uma permanente contradição dialética entre Fé e Dúvida, a dúvida questionando a Fé e, em sentido contrário, a Fé apaziguando e aquietando a dúvida.
Cada povo tem de ser respeitado na escolha de seu destino e de suas estratégias de viver. O Ocidente repetirá hoje os  erros do passado se insistir na existência de um modelo único para a expressão e a proteção dos Direitos Humanos.
Durante muito tempo, a Igreja Católica, que é a igreja cristã majoritária no Brasil, esteve de costas, não só diante dos direitos humanos, mas diante da própria modernidade. De certa forma, na prática, unindo-se aos poderosos, construindo capelas em fazendas onde os trabalhadores eram explorados, celebrando casamentos pomposos em capelas privadas de famílias ricas e divorciadas do sentimento de Justiça Social, a Igreja abençoava o sistema opressor.
As mudanças começaram a ocorrer com a Ação Católica, principalmente com a JUC, e depois com as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs). O engajamento de setores de vanguarda da Igreja com a libertação dos oprimidos foi veemente. Por isso implicou na perseguição a vários bispos e no aprisionamento de padres. Cite-se, como expressivo exemplo, Frei Betto, frade dominicano, autor do livro Cartas da Prisão. Nos mais diversos setores da sociedade, nos mais diversos ofícios e profissões, uma etiqueta condenatória marcava os divergentes: subversivo, comunista, conspirador, destruidor da família.
Como disse o Papa Francisco:
 “Os direitos humanos são violados não só pelo terrorismo, a repressão, os assassinatos, mas também pela existência de extrema pobreza e estruturas econômicas injustas, que originam as grandes desigualdades.”

A favor do desarmamento

A favor do desarmamento
 
                                  João Baptista Herkenhoff
 
Desde o dia 4 de fevereiro o Estado do Espírito Santo vive uma onda de violência com mortes, saques e assaltos.
Em outros Estados da Federação também têm ocorrido episódios lamentáveis.
Protestos de familiares dos policiais bloqueiam as saídas dos batalhões. As famílias pedem reajuste salarial para a categoria, que é proibida de fazer greve, mas o Governo nega a pretensão.
Independente da circunstância de voltar a situação à normalidade, como todos desejamos, este artigo não perderá a atualidade porque, embora de olhos postos nos fatos, tratarei, neste texto, do tema sob uma ótica doutrinária.
Uma mulher de 55 anos morreu vítima de bala perdida, no bairro Jardim Botânico, em Cariacica, na Grande Vitória, no ultimo dia 8. A mulher levou um tiro no rosto, foi  levada para um hospital particular de Cariacica, mas não resistiu.
Um adolescente de 14 anos também foi atingido por bala perdida e deu entrada no Hospital Antônio Bezerra de Faria, em Vila Velha, onde recebeu atendimento.
Três policiais militares foram baleados na tarde do dia 8 passado, em Cariacica.
Na primeira ocorrência, uma policial e seu colega de farda foram baleados enquanto chegavam ao Batalhão, no bairro Flexal I. A PM foi atingida por um tiro no cotovelo; o colega foi baleado na perna. Um terceiro PM foi acionado devido à ocorrência e, enquanto estava a caminho do Batalhão para ajudar os colegas, levou um tiro de raspão, no bairro Porto de Santana, também em Cariacica, quando dirigia seu carro particular.
Houve, no Brasil, em 2005, um referendo que proibiria comercializar armas de fogo. Esse referendo consistia em aprovar o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento:
"Art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".
A proibição pretendida não alcançou apoio da maioria dos votantes.
O resultado final foi de 59.109.265 de votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 de votos optaram pelo "sim" (36,06%).
De minha parte, cumprindo um dever de consciência, votei pelo sim. Mas, ao lado de milhões de pacifistas, fui derrotado.
O argumento a favor do não era o de que os homens de bem precisavam do direito de se armar. Esqueceram-se os defensores desta tese de um detalhe fundamental: as armas legalmente adquiridas poderiam ser furtadas para a prática de crimes, como tem ocorrido com frequência.
Talvez agora, sob o ruído das balas assassinas que obrigam a população a refugiar-se dentro de casa, uma nova consulta popular possa ser realizada para repor, perante a opinião pública, o debate do tema.
O referendo deverá ser nacional mas talvez, pelo menos em nosso Estado, vença o pacifismo.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, palestrante e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com