domingo, 25 de dezembro de 2016

Segundo João Baptista Herkenhoff

Espírito de Natal

                                                   
Gosto de reuniões de família no Dia de Natal.  Essas reuniões, a meu ver, guardam plena sintonia com o espírito natalino.  Não é fraterno que se reúnam, em torno de uma mesa, aqueles que se amam? Mas penso nos milhões de irmãos que não podem desfrutar desse encontro.  Penso nos que estão presos, nos que padecem em hospitais, nos que não têm nem teto, nem terra, nem pão, nem abrigo.  Penso nos que estão excluídos do modelo social e econômico vigente, tão distante da proposta evangélica.
          O Natal de minha infância tinha Missa do Galo à meia noite. Tinha presépio que os irmãos – todos juntos – montávamos, colhendo pedrinhas e arbustos nas margens férteis do Rio Itapemirim.
Nos dias que precediam o Natal vivíamos um clima de espera naquela casa acolhedora da Rua Vinte e Cinco de Março, em Cachoeiro de Itapemirim. Espera do presente de Natal, dos abraços, dos Avós que vinham comemorar conosco a grande data.
Sempre visitávamos os presos no Dia de Natal. Aquele, cujo nascimento celebrávamos, mandou que amássemos os excluídos.
O presépio só era desarmado no Dia de Reis. Eu sentia uma imensa tristeza quando ajudava a desfazer o presépio de Jesus. Aquele ato, que todo ano se repetia, marcava o término do Tempo de Natal.
Não vejo hoje o Cristo como o centro do Natal. Foi substituído pelo consumo, que é o novo deus.
          Quero comungar este Natal com todos os oprimidos do mundo, nas suas lutas de dor, de sangue e de vida e com todos os que me revelaram a face de Jesus, no decurso desta vida que já se aproxima da oitava hora.
Jesus Cristo foi um radical, um sublime radical.  Para atender seu chamado temos de ser como São Francisco de Assis.  Se nos falta coragem para tanto, compreendamos, pelo menos, que o rumo é esse, e recusemos as mistificações.
Eu comungo este Natal com os que, junto comigo, batalharam pela dignidade humana, proclamando o nome de Deus, e os que batalharam por essa mesma dignidade humana, recusando nos lábios o nome de Deus.
Quero celebrar o nascimento de Cristo com companheiros dos mais diversos grupos e organizações que se esforçam para transformar radicalmente este país: centros de direitos humanos, comissões de “Justiça e Paz”, grupos de defesa de minorias e segmentos sociais marginalizados, grupos comprometidos com propostas de transformação social, comunidades eclesiais de base, grupos cristãos não católicos. 
          Espero ter vida para comungar muitos Natais com os que sofrem e com os que se solidarizam com os sofredores e injustiçados.  Quero comungar com todos estes não apenas o Dia de Natal, mas o cotidiano da existência, lutas e esperanças, projetos de sociedade, utopias. Sonhar o sonho impossível que a crença pode tornar sonho real.

João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com Site: www.palestrantededireito.com.br
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

sábado, 3 de dezembro de 2016

A alegria segundo Francisco


 
                                                                      João Baptista Herkenhoff
 
             O maior anseio das pessoas, individualmente, e dos povos, coletivamente, é encontrar, nesta vida transitória, a felicidade e a alegria.
             No mundo capitalista, onde tudo se transforma em mercadoria, pretende-se fazer da felicidade um objeto de consumo e, por consequência, submetido a operações de compra e venda.
            Na contramão do pensamento circulante, marcado pelos desvalores, o Papa Francisco começa sua encíclica “Evangelii Gaudium” (A Alegria do Evangelho) denunciando a falsa alegria:
          “O grande risco do mundo atual, com sua múltipla e avassaladora oferta de consumo, é uma tristeza individualista que brota do coração comodista e mesquinho.”
          Em oposição à enganosa proposta de felicidade fundada no egocentrismo, Francisco aponta uma outra rota para conduzir nossas vidas:
“Chegamos a ser plenamente humanos, quando somos mais do que humanos, quando permitimos a Deus que nos conduza para além de nós mesmos a fim de alcançarmos o nosso ser mais verdadeiro.”
As exortações do Papa não devem merecer ausculta apenas dos crentes e dos cristãos, e muito menos receber a restrita atenção dos católicos.
O texto é ecumênico, aberto aos múltiplos pensares contemporâneos. Não pretende, de modo algum, converter quem quer que seja ao redil confessional de Roma.
Numa época em que se faz da mulher um objeto, de forma explícita ou sub-reptícia, Bergoglio exalta a dignidade do feminino e não utiliza meias palavras para profligar o machismo e a violência doméstica.
Segundo prognostico, durante a permanência de Francisco no Vaticano a mulher será admitida ao sacerdócio católico, com lamentável atraso, pois em outras igrejas evangélicas já temos mulheres exercendo, em plenitude, o pastoreio e ocupando as sedes episcopais.
Na Missa do Galo do Natal passado, o Papa disse que o mundo precisa de ternura. Papas anteriores doutrinaram que o mundo precisa de Justiça, Solidariedade, melhor distribuição dos bens, convivência harmônica entre as nações. Nunca tinha ouvido um Papa dizer que o mundo precisa de ternura.
O que é essa ternura que o Papa argentino deseja que habite o coração da Humanidade? Essa ternura não resume todos os valores, todas as metas, todos os sonhos?
Parece que, naquele momento, São Francisco de Assis habitou o espírito do seu homônimo: ”Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz.”
A ternura não tem rótulo de um credo religioso, nem está enclausurada nos domínios da Fé. Foi resumida, não por um filósofo, na academia, mas por um cantor argentino, num cabaré: “Tenemos que abrirnos, no hay otro remédio.” (Carlos Cardel).
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), palestrante e escritor. Publicou neste ano: A Fé e os Direitos Humanos (Porto de Ideias Editora, São Paulo). Tem ministrado Cursos de Hermenêutica Jurídica e de Direitos Humanos, de curta duração, no Espírito Santo e fora do Estado.

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domingo, 6 de novembro de 2016

Juiz inquisidor


 
                                              João Baptista Herkenhoff
 
O juiz implacável, o juiz que se apresenta todo poderoso à face do réu, o juiz que sacia a sede de vingança das multidões, este juiz recebe apoio quase unânime, principalmente quando sua conduta é exaltada pelos meios de comunicação.
Esta reação popular é compreensível. Nem sempre o comum dos mortais conhece a Ética que deve reger a magistratura. O cidadão, que não é jurista, não sabe, nem tem a obrigação de saber, que na engrenagem da Justiça há papéis diversificados.
O papel de acusar, de buscar provas incriminadoras, cabe ao Ministério Público. Este órgão merece aplausos quando desvenda a verdade para encontrar a prova condenatória. Mas, mesmo o Ministério Público, que é parte, que representa uma face da moeda, tem o dever de pedir a absolvição do acusado quando se revela clara a inocência.
Ao Advogado de Defesa cumpre ser fiel à missão de defender o acusado, mesmo quando, em determinados momentos históricos, este dever não seja compreendido e possa o patrono do réu ser apupado nas ruas e nos shopings, com uma palavra de ordem: “você não tem vergonha, defensor de bandidos.”
Outro papel, muito diferente do papel do Ministério Público e da Defesa, é o do Juiz no processo. O Juiz tem o dever ético de ser imparcial, pois é o fiel da balança. O Juiz, que trai a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes do jornais, é um impostor. Merece repúdio de todos aqueles que conhecem os papéis da acusação (Ministério Público), da defesa (Advogado de Defesa) e do Juiz de Direito (julgamento imparcial).
Ainda que o grande público bata palmas ao juiz parcial, saiba ele que muitos cidadãos, bem informados a respeito do figurino constitucional, condenam seu procedimento abjeto e sentem indignação ao defrontar seu rosto de Judas.
Os juízes que hoje estão na mídia, se fabricados por interesses escusos, amanhã serão esquecidos.
Magistrados de real valor ficarão na História. Dentre os capixabas, cito alguns: Atauhalpa Lessa (assassinado no Fórum de Afonso Cláudio, durante uma audiência); Carlos Teixeira de Campos (um magistrado impoluto); Cassiano Cardoso Castelo (foi um desbravador, primeiro Juiz de Iúna, ao tempo em que se chamava Rio Pardo); Eurípedes Queiroz do Valle (além de magistrado, um literato e animador da vida cultural capixaba); Homero Mafra (grande cronista, uma legenda na magistratura); João Manoel de Carvalho (além de magistrado, foi um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo); Mário da Silva Nunes (o grande Juiz de Menores); Renato José Costa Pacheco (soube unir a toga e as letras); Vicente Caetano (nasceu em São José do Calçado, onde fui Juiz); Wiliam Silva (primeiro desembargador negro do Espírito Santo).
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz aposentado e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

domingo, 8 de maio de 2016

Por João Baptista Herkenhoff


 
O dia em que Edna foi libertada
 
                      João Baptista Herkenhoff
 
O caso de Edna é mencionado em escritos que publiquei, inclusive no mais recente livro: Encontro do Direito com a Poesia – Crônicas e escritos leves (GZ Editora, Rio). O que diferencia o presente texto de qualquer outro, inspirado no mesmo caso judicial, é a abrangência. Aqui é feita referência a dois processos envolvendo a mesma pessoa. No primeiro processo, Edna comparece como acusada e é beneficiada por um despacho de soltura. No segundo processo, comparece na condição de ré e é absolvida.
          Vejamos pois o relato dos casos.
          No dia nove de agosto de 1978 compareceu a minha presença, no Fórum de Vila Velha (ES), Edna S., grávida de oito meses, que estava presa na Cadeia da Praia do Canto, em Vitória, enquadrada no artigo 12 da Lei de Tóxicos (tráfico) porque foi presa com gramas de maconha.
          Diante do quadro dramático – uma pobre mulher grávida, encarcerada –, proferi, em audiência, despacho que a libertou.
          Anteriormente, Edna vira-se envolvida noutro processo, enquadrada em crime de lesões corporais leves porque, utilizando-se de um pedaço de vidro, ferira Neuza M. A.
          O motivo da agressão de Edna a Neuza foi ter Neuza abandonado a Escola de Samba “Independente de São Torquato” para desfilar na Escola de Samba “Novo Império”.
          Neuza era figura importante do desfile, como porta-bandeira da Escola, na qual também Edna desfilava, como passista.
          Depondo em audiência, um ano após ter Edna sido solta para dar à luz, disse Neuza, a vítima das agressões que, se dependesse dela,
          “pediria que a Justiça fosse mais calma com a acusada, pois o fato ocorreu por provocação de outra pessoa, a acusada tem uma filha pequena e, além disso, está se regenerando”.
          Diante dos fatos proferi sentença absolutória, por entender que
          “a Justiça Criminal, dentro de uma visão formalista, localiza-se no passado, julga o que foi. A Justiça Criminal, numa visão humanista, coloca-se no presente e contempla o futuro.”
          O despacho que libertou Edna, no processo de tóxicos, e a sentença absolutória, no processo de lesões corporais, são transcritos a seguir.
          A) Despacho libertando Edna, a que ia ser Mãe.
“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
           É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
          Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
          Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão."
Foi ao vê-la grávida, incomodada com o peso do feto, pois recusou sentar-se dizendo que ficava mais à vontade de pé, que eu pude compreender a dimensão do sofrimento de Edna. Foi diante de Edna mulher, Edna ser humano, que pude perceber o que significava para ela estar presa.
B) Sentença absolvendo Edna.
          A Justiça Criminal, dentro de uma visão formalista, localiza-se no passado, julga o que foi. A Justiça Criminal, numa visão humanista, coloca-se no presente e contempla o futuro. A Justiça Criminal não é uma máquina calculadora que só fecha suas contas quando o saldo é zero. A Justiça Criminal é sobretudo um ofício de consciência, onde importa mais o valor da pessoa humana, a recuperação de uma vida, do que a rigidez da lógica formal.
          A prova testemunhal convence que Edna é hoje uma pessoa inteiramente recuperada para o convívio social. Como ficou demonstrado, sua vida está inteiramente dedicada a sua casa. Compareceu hoje perante este Juízo com uma filha nos braços. Insondáveis caminhos da vida... Da última vez que veio a esta sala de audiências, a criança, que hoje traz nos braços, ela a trazia no ventre. Por despacho deste juiz, foi naquela ocasião posta em liberdade.
          Creio que a sentença justa, no dia de hoje, é a sentença que absolve a acusada. Não se trata da sentença sentimental, da sentença benevolente, como se julga tantas vezes, erradamente, sejam as sentenças deste juiz. É a sentença que crê no ser humano, é a sentença convicta de que muitas vezes pessoas marginalizadas pelas estruturas sociais encontram, no contato com o julgador, o primeiro relacionamento em nível de pessoa. Absolvo a acusada, em voz alta, sentença ouvida, palavra por palavra, pela acusada, para que ela sinta que desejo tenha uma vida nova. Liberto-a deste processo e espero que nunca mais fira quem quer que seja.
          Considerando tudo que foi ponderado, atendendo ao gesto de perdão da vítima Neuza M. A., atento à criança que Edna traz no colo, sua filha Elke, desejando que esta sentença seja um voto de confiança que Edna saiba compreender – ABSOLVO a acusada da imputação que lhe foi feita.
 
João Baptista Herkenhoff, 79 anos, é magistrado aposentado (ES), escritor, professor, palestrante. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste texo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.